sexta-feira, 11 de março de 2016

Eleitores devem regularizar situação no TRE

Os eleitores que tiveram os títulos cancelados ou tenham qualquer outra pendência com a Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral que atende ao seu município para regularizar a inscrição. O requerimento deve ser feito até o próximo dia 4 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral em todo o país.

A consulta à unidade cartorária responsável por cada cidade baiana pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo menu “Institucional”, submenu “Zonas Eleitorais”, acessando, em seguida, o anexo I da Resolução Administrativa 02/2015.

A data limite atinge também os eleitores que tiveram o título cancelado por não atenderem à convocação para o recadastramento biométrico extraordinário, válida para eleitores de alguns municípios baianos.  É o caso das localidades pertencentes às Zonas Eleitorais 163ª e 164ª (Alagoinhas), 76ª (Jaguaquara), 147ª (Itagibá) e 162ª (São Francisco do Conde), onde o procedimento foi obrigatório. Para estarem aptos ao exercício do voto nas Eleições 2016, os eleitores dos municípios vinculados a essas Zonas Eleitorais e que não realizaram o recadastramento deverão dirigir-se às respectivas unidades cartorárias para regularização.

Nas demais localidades, o recadastramento biométrico está sendo realizado em caráter ordinário, quando o procedimento é obrigatório, mas não convocatório, ou seja, é realizado à medida que os eleitores procuram os cartórios. De todo modo, eleitores que desejarem realizar a coleta das digitais ou que estejam com pendências junto à Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral responsável por sua cidade. Para todos os casos, a data limite é 4 de maio.
O cancelamento do título, além de impossibilitar o exercício do direito de voto, poderá implicar em uma série de outras consequências, como impedimento da obtenção de passaporte e do CPF, restrições no recebimento de salário de função ou emprego público e algumas restrições em instituições financeiras. A irregularidade eleitoral também pode impossibilitar matrícula em entidades de ensino e a posse em cargo público.

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