Desembargador Federal devolve mandato a Prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares. A prefeita Monalisa Tavares(União Brasil)está oficialmente de volta ao comando da Prefeitura de Ibicaraí.A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira(17)pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos.
O Dr. Marcus Vinicius Reis Bastos,Desembargador Federal acaba de conceder “TUTELA DE URGÊNCIA” para suspender o cumprimento de sentença em curso relativo ao Processo nº 0004413-95.2013.4.01.3311 e as medidas patrimoniais e políticas dele decorrentes,que determinavam o afastamento da Prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares.
Entretanto,o Desembargador tornou nulo todos os atos praticados em razão do afastamento da prefeita,que retoma a cadeira de Chefe do Executivo em Ibicaraí.
Eis uma parte da decisão tomada nesta quinta-feira:
“Indefiro o ingresso da Câmara Municipal de Ibicaraí como assistente simples(ID 439161728),por manifesta ausência de interesse no desate da lide rescisória,não tendo participado do feito principal.
A incumbência orgânica de declarar vago o cargo de Prefeito e dar posse ao sucessor não se traduz em interesse jurídico que o habilite a intervir no feito de que não é parte,cujo resultado em nada afeta as suas prerrogativas.
Em seu despacho nesta quinta-feira,a autoridade ressaltou,“uma vez mais,que a ação civil por improbidade administrativa não havia transitado em julgado quando da entrada em vigor das alterações da LIA,razão pela qual cabia a essa Corte reexaminar a apelação interposta, analisando a conduta da Ré,ora Autora,nos moldes em que definido pela novel legislação.
Por fim,vislumbro a presença do periculum in mora quanto à suspensão dos direitos políticos determinada no julgado original,porquanto a Autora é a atual Prefeita de Ibicaraí/BA,cuja vacância do cargo está na iminência de ser declarada por ato da Câmara Municipal(ID 439589609), em cumprimento à condenação que se busca rescindir nos presentes autos,com evidente prejuízo social e político local.
Comunique-se,com urgência,o Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna/BA e o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ibicaraí/BA(por meio dos advogados constituídos no pedido de ID 439161728).
Cite-se o Ministério Público Federal para contestar a presente Ação Rescisória.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília,17 de julho de 2025.”
Dr.
Marcus Vinicius
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