terça-feira, 8 de maio de 2018

Júri do caso Ronaldo Santana está mantido para 14 de maio em Eunápolis


O juiz titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Eunápolis, Otaviano Sobrinho, manteve a data do júri popular do caso Ronaldo Santana, marcada para 14 de maio, não acatando a solicitação do Ministério Público (MP-BA) para adiar mais uma vez o julgamento por conta do conflito de agenda do promotor designado Davi Galo.
 O MP-BA teve que designar um novo promotor, Ariomar da Silva, do Núcleo do Júri do Ministério Público, que vai atuar com auxílio do promotor local, Luiz de Freitas. O júri está agendado para começar às 8 horas no fórum Mário Albiani, no bairro Dinah Borges.
ENTENDA O CASO:
Em 9 de outubro de 1997 mais uma voz da nossa frágil liberdade de imprensa foi calada. Até então, a execução do radialista Ronaldo Santana é apenas uma triste e preocupante estatística de crimes sem solução, em que a impunidade é o mote das conversas, as quais relatam que os supostos culpados estão sem julgamento quase 22 anos depois do crime que abalou a Comunicação baiana, sobretudo no Extremo Sul. 
Ronaldo tinha um programa policial em uma rádio de Eunápolis que ia ao ar todas as manhãs. Segundo narrativa do site Rota51, um dia antes de morrer, o radialista havia anunciado que faria uma denúncia sobre tráfico de drogas. Num dos programas, mencionou a existência de traficantes nas escolas, especialmente no colégio Anésia Guimarães. 
O site conta que as críticas de Ronaldo contra a administração do prefeito Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, o Paulo Dapé, também eram uma constante em seu programa. Ele não poupava policiais, políticos e moradores da comunidade. Num dos programas, falou da má qualidade da merenda nas escolas da cidade. Seus comentários fizeram com que a secretária de Educação, Maria de Lourdes Vieira do Nascimento, pedisse direito de resposta na rádio. Em uma sessão especial da Câmara de Vereadores, os dois se enfrentaram. Depois da sessão, o marido da secretária, Tércio Pereira, seguiu Ronaldo de carro e tentou agredi-lo com um pontapé e com palavras. Em 27 de junho de 1997, o radialista fez queixa na delegacia de polícia de Eunápolis contra Pereira. 
Ronaldo não costumava comentar com a mulher, Manuelina Moura de Araújo, sobre ameaças recebidas. Embora, nos últimos tempos, ela tenha sentido que o marido andava tenso e preocupado. Na noite anterior ao crime, ele quase não dormiu. Segundo Manuelina, Ronaldo levantou-se pelas 4h. Disse que perdeu o sono. Fez o café e saiu no horário habitual com o filho. 
Ronaldo e seu filho Márcio foram atacados numa cruel emboscada. Seu filho, em estado grave, fora levado ao hospital e sobreviveu. Ronaldo, atingido com quatro tiros, morreu pouco tempo depois, no leito hospitalar. 
O ex-policial militar Paulo Sérgio Mendes Lima foi julgado, condenado e cumpriu pena. O ex-prefeito Paulo Dapé, Valdemir Batista de Oliveira, o vereador Dudu, o advogado Antônio Oliveira Santos (Toninho da Caixa, porque na época ocupava o cargo de gerente da CEF), e a sacerdotisa Maria José Ferreira Souza, conhecida como Maria Sindoiá, são denunciados pela promotoria pública como mentores intelectuais do assassinato do radialista, que era um crítico ferrenho do governo municipal. 
O júri já foi suspenso mais de cinco vezes, a última foi em dezembro de 2016, por conta de uma liminar do desembargador Pedro Augusto da Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 
No dia 10 de abril, o Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia trouxe a informação que despertou, novamente, a esperança de que justiça seja feita: o juiz da 1ª Vara Crime da Comarca de Eunápolis, Otaviano Andrade Sobrinho, marcou uma nova data para o júri popular dos acusados pela morte do radialista Ronaldo Santana de Araújo. Está marcado para 14 de maio, segunda-feira, com início previsto para as 8h30, no Fórum Desembargador Mário Albiani, Dinah Borges. 

Compilação Rota51, Radar64 e AGazeta online


Um comentário:

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.