quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

As inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foram prorrogadas e, agora, os produtores rurais baianos terão até o dia 31 de maio para fazer a sua inscrição, conforme Decreto Federal nº 9.257, de dezembro de 2017, que prorrogou o prazo para realização do cadastro.
A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no país desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
O CAR é uma ferramenta pilar da política de regularização ambiental no Brasil, e foi instituído como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, a fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como se cadastrar 

O imóvel rural deve ser cadastrado uma única vez e atualizado periodicamente através do Sistema Estadual de Informações ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA), no  endereço eletrônico. O preenchimento é realizado pela internet e os documentos comprobatórios da propriedade ou posse do imóvel rural, assim como demais documentos, deverão ser anexados ao sistema por meio de arquivos digitais.

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.