sábado, 10 de dezembro de 2016

TCM rejeita contas dos municípios de Eunápolis e Itabela

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na última quarta-feira (7) as contas dos municípios de Eunápolis, na gestão de Demétrio Neto; e de Itabela, de Paulo Silva.
Em relação ao primeiro município, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão, especialmente das irregularidades apuradas em procedimentos licitatórios.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.384,62, com recursos pessoais, referente à ausência de processo de pagamento para a despesa, e imputadas duas multas. A primeira no valor de R$ 20 mil, pelas irregularidades apuradas quando promovida a análise técnica, e a segunda no importe de R$62.202,78, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em função da não redução das despesas com pessoal.
Já em Itabela,a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências judiciais cabíveis se comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

Paulo Silva terá que restituir aos cofres municipais o expressivo montante de R$2.002.862,08, com recursos pessoais, em razão da saída de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura sem os documentos de despesa correspondentes, e a quantia de R$385.700,00 à conta específica do Fundeb, também pela saída de recursos sem os devidos comprovantes de despesa. Foi multado ainda em R$ 40 mil, pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

As contas foram rejeitadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo em educação e saúde, extrapolação do limite de gastos com pessoal e não comprovação do recolhimento de multas impostas pelo TCM. O investimento em educação ficou limitado a 24,37% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e a aplicação em saúde alcançou o percentual de apenas 13,19%, sendo o mínimo necessário 15%. Já os gastos com pessoal representaram 66,16% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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