sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Comissão papal discute entrada das mulheres no clero

 
RIO — Uma comissão papal encarregada de estudar o papel das mulheres diáconos nos primeiros anos do cristianismo reuniu-se esta sexta-feira pela primeira vez, suscitando a esperança entre os reformistas sobre um possível ingresso das mulheres no clero católico.

De acordo com as normas atuais,somente homens podem ser sacerdotes ou diáconos na Igreja Católica.Estes últimos são eclesiásticos que podem pronunciar sermões ou oficializar batismos, bodas e funerais, mas que não ouvem confissões de fiéis nem dão a comunhão, tarefas reservadas aos sacerdotes.
A comissão, que inclui seis mulheres entre seus 13 integrantes, se encarregará de estudar se as mulheres atuarão habitualmente como diáconos no primeiro período do crianismo.Elas querem assumir um papel mais importante na Igreja, da mesma forma como ocorria séculos atrás. Já os membros conservadores do clero mostram receio com a mudança, que poderia possibilitar, no futuro, a ordenação de mulheres no sacerdócio.
Durante muitos anos, o título de diácono era considerado uma etapa anterior à ordenação de padre.A equipe formada pelo Papa Francisco em agosto, dividida entre as duas facções, não deve chegar a conclusões ao término do encontro de dois dias.
O Pontífice formou a comissão a pedido das mulheres de ordens religiosas, que são muito mais numerosas do que monges e padres. Francisco, no entanto, negou elas o sacerdócio, seguindo a doutrina estabelecida pela Igreja nos últimos séculos.
O Globo

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.