segunda-feira, 14 de março de 2016

Subprocurador Eugênio Aragão é o novo ministro da Justiça

 Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, assume o Ministério da Justiça. Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral
Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, assume o Ministério da Justiça. Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral
O governo anunciou nesta segunda-feira (14) o novo ministro da Justiça, Eugênio José Guilherme de Aragão, de 56 anos. Subprocurador-geral da República, Aragão, que nasceu no Rio de Janeiro, é doutor em direito pela Ruhr-Universität Bochum (na Alemanha) e professor da Universidade de Brasília (UnB) desde 1997.A presidenta Dilma Rousseff anunciou a o novo nome em substituição a Wellington César Lima e Silva, que assumiu o cargo no início deste mês, mas acabou tendo de optar, para seguir à frente do ministério, exonerar-se do cargo de promotor de Justiça do Ministério Público (MP) da Bahia.A decisão de pedir a Wellington Silva que optasse por um dos cargos partiu do STF (Supremo Tribunal Federal),após questionamento feito à Corte sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público assumirem cargos do Executivo.De acordo como comunicado do governo, o próprio Wellington Silva apresentou pedido de demissão. Segundo o texto, Dilma o agradece pelo “seu compromisso e desprendimento”.
No caso de Aragão, ele poderá exercer cargo de ministro por ter ingressado no Ministério Público em 1987, antes da promulgação de Constituição em 1988, quando ficou proibido que procuradores e promotores do MP peçam licença para ocupar cargos em outros poderes.

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.