segunda-feira, 21 de março de 2016

Fachin nega habeas corpus de advogado em favor de Lula que anularia decisão de Gilmar

    O Ministro Edson Fachin durante julgamento para decidir rito do processo de impeachment da          Presidente Dilma Rousseff - Ailton de Freitas / O Globo/Arquivo

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira um habeas corpus pedindo para derrubar a decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil e determinou que as investigações fiquem nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância.
O pedido foi feito pelo advogado Samuel José da Silva, que não foi contratado por Lula.O advogado também pediu para que seja expedido alvará de soltura em favor do petista, caso ele seja preso.Na decisão, Fachin lembrou que a regra do STF não permite que um ministro derrube a decisão de outro por meio de habeas corpus.Esse entendimento está expresso em uma súmula editada em 1984.
A interpretação costuma ser aplicada com frequência pela Corte. Ela foi usada pela última vez em um julgamento no plenário ocorrido em 17 de fevereiro. “Em razão da intransponibilidade desse obstáculo, a impetração não merece conhecimento”, escreveu Fachin.
Ao examinar outro habeas corpus, esse de autoria de advogados de Lula, declarou-se suspeito para julgar o habeas corpus ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi sorteado nesta segunda-feira para relatar o recurso da defesa do petista. Em despacho sucinto, Fachin citou trecho do Código de Processo Civil segundo o qual o juiz é suspeito para decidir determinado processo se for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. O ministro afirmou que tem relação com “um dos ilustres patronos subscritores da medida”, sem citar nomes.A defesa de Lula não pede para o tribunal derrubar toda a decisão de Gilmar, apenas o trecho em que o ministro determina a transferência das investigações contra o ex-presidente para Sérgio Moro.Os advogados não mencionam a parte da decisão que suspende a posse de Lula. Assinam o pedido Cristiano Zanin, Valeska Zanin, Roberto Teixeira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Leiva Alves Pinto Serrano, Rafael Valin e Juarez Cirino dos Santos.

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.