O Ministro Edson Fachin durante julgamento para decidir rito
do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff - Ailton de Freitas / O
Globo/Arquivo
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou nesta segunda-feira um habeas corpus pedindo para derrubar
a decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a posse do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil e determinou que as
investigações fiquem nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, na primeira
instância.
O pedido foi feito pelo advogado Samuel José da Silva, que não foi
contratado por Lula.O advogado também pediu para que seja expedido alvará de
soltura em favor do petista, caso ele seja preso.Na decisão, Fachin lembrou que
a regra do STF não permite que um ministro derrube a decisão de outro por meio
de habeas corpus.Esse entendimento está expresso em uma súmula editada em
1984.
A interpretação costuma ser aplicada com frequência pela Corte. Ela foi
usada pela última vez em um julgamento no plenário ocorrido em 17 de fevereiro.
“Em razão da intransponibilidade desse obstáculo, a impetração não merece
conhecimento”, escreveu Fachin.
Ao examinar outro habeas corpus, esse de autoria
de advogados de Lula, declarou-se suspeito para julgar o habeas corpus ajuizado
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi sorteado nesta
segunda-feira para relatar o recurso da defesa do petista. Em despacho sucinto,
Fachin citou trecho do Código de Processo Civil segundo o qual o juiz é
suspeito para decidir determinado processo se for “amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes ou de seus advogados”. O ministro afirmou que tem relação
com “um dos ilustres patronos subscritores da medida”, sem citar nomes.A defesa
de Lula não pede para o tribunal derrubar toda a decisão de Gilmar, apenas o
trecho em que o ministro determina a transferência das investigações contra o
ex-presidente para Sérgio Moro.Os advogados não mencionam a parte da decisão
que suspende a posse de Lula. Assinam o pedido Cristiano Zanin, Valeska Zanin,
Roberto Teixeira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder
Comparato, Pedro Leiva Alves Pinto Serrano, Rafael Valin e Juarez Cirino dos
Santos.
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