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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17) que um pai que não pagou pensão alimentícia a um filho pode ter o nome incluso em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão reverteu sentença de instância inferior, a qual rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que o direito de um filho receber a pensão é prioridade, mesmo que seja preciso revelar o nome do pai para exigir a retomada do pagamento.
Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.