terça-feira, 13 de outubro de 2015

Projeto de Carlos Ubaldino prevê censura à imprensa

Um projeto de lei que pretende censurar o trabalho de imprensa está tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia. A matéria de autoria do deputado Carlos Ubaldino (PSD) dispõe sobre a suspensão de divulgação das operações das policiais Militar e Civil. O pessedista quer proibir que emissoras de rádio, tevê e jornais cubram as operações e as transmitam em seus canais de comunicação.
Em uma justificativa sem grande embasamento, o deputado afirma que os ‘furos’ de reportagem devem ser coibidos. Em outro trecho da justificativa, Ubaldino diz que o projeto não pretende censurar a imprensa.
“Os "furos" de reportagem, por vezes permitidos aos repórteres "entrincheirados" nas portas de delegacias e quartéis, precisam ser coibidos, sob pena de estarmos fornecendo através desses veículos de comunicação, uma dianteira relevante aos marginais, que vêem e ouvem em tempo real, em quais locais se fará "batidas!".

Gabinete de Carlos Ubaldino foi alvo de ação da Polícia Federal em julho

PROJETO AFRONTA A CONSTITUIÇÃO - O Projeto de Lei de Carlos Ubaldino fere à Constituição Federal em seu capítulo que trata da comunicação social.
Está cravado no artigo 220. “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
O parágrafo primeiro é taxativo. Não precisa de desenho. “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.
Para ser ainda mais clara quanto ao cerceamento da imprensa, eis que surge o parágrafo segundo. “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
O projeto foi apresentado à Mesa Diretora da Assembleia no dia 29 de setembro. Ainda não tem previsão de quando será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e quando e se será votado em plenário pelos deputados.
Caso seja aprovado e sancionado pelo governador Rui Costa, a lei passa a valer após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial.

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