
A prestação de contas do prefeito de Canavieiras, Almir Melo, referente a 2013, já se encontra na Câmara Municipal para ser apreciada e votada pelos vereadores. A informação foi prestada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Adenilson Mendes da Silva “Deny”.
O edil não informou sobre o parecer da casa legislativa, mas adiantou que, antes de ser votada a prestação de contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2013, serão analisadas minuciosamente.
Para esse trabalho de análise, Deny disse que vai solicitar o auxílio dos colegas vereadores, da sua assessoria jurídica e da Procuradoria da Casa Legislativa. “Vamos estar ouvindo os vereadores, entre outros, para ver como vamos nos posicionar em relação às contas do prefeito. Acho importante todos nós analisarmos com cuidado e a partir daí ver se aprovamos, ou não, essas contas”, pontuou Deny.
É do conhecimento de todos, que as contas da Prefeitura de Canavieiras do atual gestor, Antonio Almir Santana Melo. Exercício: 2013 Processo: 08378-14 – Publicado pelo TCM em 26/03/2015. Opinou pela aprovação, regulares, porém com diversas ressalvas de irregularidades.
Agora é a hora: Aprova X Reprova !?
Portanto, agora é à hora da população saber se os vereadores estão realmente atentos aos gastos do prefeito. Ou se estão apenas fazendo de conta, que estão fiscalizando os recursos públicos do município!
Chegou à hora de você eleitor, saber se o seu vereador realmente é Sério ou Não? Se ele ainda vai merecer o seu próximo Voto ou Não?
Veja os pareceres do Tribunal de Contas:
Da redação istoenoticia
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.