quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Declaração Anual do MEI: saiba o que é

 Aviso aos autônomos: Declaração anual do MEI para 2024 é obrigatória

Autônomos que atuam como Microempreendedores Individuais(MEI) devem iniciar os preparativos para a entrega da declaração anual MEI 2024 referente as operações de 2023.A data limite para o envio do documento à Receita Federal já foi divulgada,cabe,portanto,ao empreendedor se organizar para cumprir essa incumbência.
Mesmo aqueles MEIs que não registraram lucros no ano anterior ou não efetuaram a contratação de um funcionário,são obrigados a enviar sua declaração anual.
Quais informações devem ser preenchidas na declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI relativa ao exercício de 2023 deve incluir apenas os lucros obtidos pela empresa,sem mesclar com eventuais rendas da pessoa física do empreendedor.Ao preencher o documento,o empresário fica isento de enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os dados que devem constar no documento incluem:
  • Faturamento anual no setor de indústria e comércio;
  • Faturamento anual no setor de serviços;
  • Informação se algum funcionário foi contratado no período.
Caso o faturamento da empresa tenha ultrapassado o limite do MEI,que é de R$ 81 mil por ano,o empreendedor deverá buscar auxílio profissional para o desenquadramento do regime,uma vez que passará a contribuir com impostos no regime do Simples Nacional.
Como preencher a declaração anual de MEI?
Para o preenchimento da declaração não há segredo,sigas estes passos simples para poder concluir a obrigatoriedade:
Vá até o portal do Simples Nacional e selecione a opção“Simei Serviços“;
Em seguida,na aba “Cálculo e Declaração”,selecione a opção “DASN SIMEI – Declaração Anual par MEI”;
O declarante será direcionado a uma página de autenticação onde será necessário informar o CNPJ;
Após a autenticação,o sistema permitira iniciar a declaração.
Selecione o ano calendário 2023 e clique em continuar;
Em seguida será solicitado que informe o valor do faturamento de 2023 e se houve funcionários ou não.
Finalizado o preenchimento,é só concluir.
Caso o MEI não tenha apurado o DAS dos ano em questão,ou esteja em pendencia com declarações anteriores,o sistema irá bloquear o preenchimento da declaração atual.Nesse caso,é recomendável procurar a ajuda de um profissional para entender o motivo real do bloqueio.
Qual a data limite para envio da declaração?
A declaração anual do MEI,que deve conter os rendimentos do ano passado,deve ser entregue até o dia 31 maio de 2024.
Entregas após o prazo de 31 de maio estarão sujeitas a multa de pelo menos R$ 50,00.No caso do pagamento ser feito dentro de 30 dias após a emissão do boleto,a quantia é reduzida em 50%,totalizando R$ 25,00.
Portanto,os profissionais MEI devem estar atentos para não sofrerem com as penalidades.Se necessário,um contador poderá ser consultado para esclarecimento de dúvidas e orientações. 

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