sexta-feira, 12 de maio de 2017

SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS: especialistas comentam critérios para o benefício

Presidiários que cumprem pena em regime semiaberto e com bom comportamento são beneficiados pela saída temporária, direito previsto na Lei 7.210/84. Entre os critérios para este direito do detento, estão os previstos no Art. 122.Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. 
Segundo dados informados pelo Núcleo de Comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), até às 17 horas desta sexta-feira (12), foram liberados 186 presos das unidades da rede prisional baiana para saída temporária do Dia das Mães. A unidade que mais liberou presos foi a de Feira de Santana,com 92 liberados, seguida pelo Conjunto Penal de Juazeiro com 63 internos liberados; Conjunto Penal Lafayete Coutinho com 16 internos; Conjunto Penal de Paulo Afonso com oito internos; Conjunto Penal de Valença com seis internos e Teixeira de Freitas com um. 
Os benefícios foram concedidos por juízes de várias comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia. O BNews entrou em contato com alguns especialistas que explicaram os critérios para as concessões e os possíveis reflexos sociais. O professor João Apolinário Silva, especialista em segurança pública, coordenador do observatório de segurança pública da Bahia e presidente da Associação Brasileira de Criminologia, que finalizou uma pesquisa sobre o sistema carcerário baiano em parceria com o Ministério Público da Bahia (MPE) no mês de abril, comentou os critérios para conceder a saída temporária. 

Segundo Apolinário, avaliar o bom comportamento do preso na prisão é um critério falho, tendo em vista que seria necessária avaliação psicológica. “Sabendo que está sendo vigiado por agentes penitenciários e pressionado pelos grupos criminosos que estabelecem poder nas unidades prisionais, esse indivíduo automaticamente se comporta e logo terá bom comportamento. Ainda existe o fato de que os agentes não têm total controle e visualização dos passos dos internos, a exemplo do banho de sol. Portanto a avaliação psicológica deveria ser fundamental”, comenta. 
Psiquiatras forenses comentam critérios de avaliação para saída 
Atuando há 23 anos no sistema prisional baiano, a psiquiatra forense (especialista que atua na área criminal), que se identificou apenas pelas iniciais I.S.O. comentou a atual situação do sistema prisional e o processo de concessão de saídas temporárias. Segundo a especialista, as avaliações psiquiátricas e psicológicas só acontecem quando o juiz que determina o benefício, entretanto, tal solicitação é muito rara. I.S.O. também explicou que existem poucos profissionais na área penal, segundo ela, isso seria um entrave no rigor das avaliações. 
Sobre os presídios, a psiquiatra ainda ressaltou a precariedade nas estruturas. “As unidades não têm estrutura, funcionam de modo precário e os presos não têm suporte fora dos presídios e isso não favorece a ressocialização. A finalidade maior da saída temporária, que seria a ressocialização, o retorno do preso a vida social extracárcere, não acontece de modo satisfatório”, explica.  

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A realidade do preso dentro das unidades prisionais podem contribuir para seu comportamento em sociedade. A especialista I.S.O. pondera o efeito da realidade dentro dos presídios. “Dentro das instituições penais existem altos níveis de violência. Se ele vai para instituição para cumprir uma pena e ao chegar lá, ele é maltratado. Quando sai, o que a sociedade pode esperar desse indivíduo? Provavelmente ele vai sair pior. Ele deveria ter direito de ser tratado dignamente”, comenta a especialista. 
A psiquiatra I.S.O. ainda comentou as possibilidades de presos em saída temporária cometerem delitos.“O individuo que sai em saída temporária pode não causar nenhum problema, mas pode também causar danos sociais, uma vez que ele dentro da instituição prisional estabelece relações dentro do crime”, pondera. 
I.S.O. sugere melhorias na avaliação para concessão do direito a saída temporária. “Deveria existir um bom acompanhamento da evolução do preso dentro da instituição prisional. Pedir exame psicossocial é muito raro. A estadia do preso deveria ser monitorada por uma equipe de saúde e de segurança. Por que é mais fácil ele recair no crime do que ter uma oportunidade lícita na sociedade?, indaga. 
Já Denise Estefan, outra psiquiatra forense que o BNews entrevistou sugeriu que seja feita uma avaliação de risco de forma muito criteriosa. “Essa avaliação criteriosa é importante e deve ser feita por uma equipe multiprofissional, com psiquiatra forense e um psicólogo. Além da avaliação de risco propriamente dita, importante ver para onde ela vai, a confirmação do endereço, com quem vai ficar, se tem família para ficar e em que condições será feito. Tanto o risco que essa pessoa possa oferecer, quanto o contexto social que vai acolher esse preso. De certa maneira, quanto maior for o risco de agressão a terceiros, mais criteriosa tem que ser a avaliação”, sugere. 
Promotor de Justiça condena saída temporária 
O Coordenador do Núcleo do Júri do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), promotor Davi Gallo Barouh, que atua nos processos de homicídios em Salvador, condena a saída temporária. “Entendo ser essa medida cruel para a população, que nem tem conhecimento de quantos marginais a justiça coloca nas ruas de forma irresponsável, deixando a população à mercê dos criminosos. Entra ano e sai ano, é essa lei perversa continua favorecendo os criminosos, em detrimento da sociedade”, dispara. 
O promotor de Justiça ainda ponderou o aumento na criminalidade nos períodos de saída temporária.“Como sempre nesses períodos a criminalidade aumenta, no entanto nossas autoridades colocam o ‘lixo debaixo do tapete’, atribuindo o aumento da violência a outros atores, quando na verdade esse aumento foi em decorrência da colocação de um grande número de criminosos nas ruas, sem que sequer dê conhecimento quem são esses criminosos” avalia Gallo, que ainda enfatizou seu posicionamento sobre as saídas temporárias: “Sou contra e sempre serei a saída temporária de presos em períodos festivos, mesmo porque não vejo muito critério na concessão desse benefício”. 

Davi Gallo ainda relatou para reportagem do BNews um caso vivido por ele: “Recentemente participei de um julgamento onde o acusado havia saído para ‘curtir’ o Dia dos Pais. Saiu e participou de uma chacina aonde morreram seis pessoas e quatro sobreviveram. Após a prisão do mesmo, constatou-se que na certidão de nascimento dele não constava nome do pai, ele também não tinha filhos. Isto é, saiu apenas para matar”, explica. 

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