O Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/05), determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ibicaraí,
Lenildo Santana (PT), em razão da ausência de processo administrativo para o
cancelamento de dívida ativa tributária, no montante de R$412.682,76, referente
à cobrança de IPTU do exercício de 2004 e 2005. O gestor também foi multado em
R$5 mil.
O relator do
processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que é dever do prefeito a
cobrança da dívida ativa tributária, devendo então ser responsabilizado quando
não adotar as medidas necessárias para a efetiva cobrança ou quando ocorrer a
prescrição da dívida em seu mandato.
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