quarta-feira, 20 de abril de 2016

Ministro do STF classifica como censura retirada de matéria jornalística da internet

Ministro do STF classifica como censura retirada de matéria jornalística da internet
Que o direito de resposta, com o mesmo espaço e tamanho, sejam tomadas como as condições do absoluto do contraditório, porém a retirada de uma matéria jornalística do ar só vem mostrar a arbitrariedade, um ato antidemocrático e censura, além de comprovar que a matéria em questão ali postada tem mesmo teor de verdade e que o(s) mencionado(s), por medo da repercussão, utilize de sua força junto à justiça mande retirar a matéria do ar. Isso é regressão do direito de expressão.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou, ontem (19) que determinar a retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet configura “censura”.

Na avaliação do ministro, pessoas que se sentirem ofendidas podem recorrer à Justiça para pedir retificação do texto ou direito de resposta, mas não podem requerer a exclusão das reportagens. Para o ministro, a retirada de texto fere a liberdade de expressão.

A declaração ocorreu durante o julgamento da primeira turma do STF que discutiu pedido de empresário do Rio para retirar da Internet uma reportagem da revista “Veja” que o retrate como “uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa”, por freqüentar festas com a presença de celebridades.

A defesa do empresário argumentou que a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos “malévolos” para se referir a ele.

“Aqui nesse caso concreto é uma matéria que descreve personalidade, não faz comentários críticos. Você achar que pode suprimir a matéria que foi escrita isso é censura. Não é direito a esquecimento”, disse o ministro.(CH)

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