quinta-feira, 10 de março de 2016

POTIRAGUÁ: JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-PREFEITO SALVADOR BRITO

salvador

A juíza federal da Subseção Judiciária de Itabuna Maízia Seal Carvalho Pamponet julgou uma ação civil pública proposta pelo MPF contra o ex-prefeito do Município de Potiraguá, , Salvador Brito (PMDB). O MPF pretendia sua condenação ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por conta da aplicação irregular de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar por dispensa indevida de licitação mediante o fracionamento de despesas e realização de certame licitatório (convite) com número insuficiente de propostas válidas.

A julgadora considerou inexistirem nos autos elementos de convicção que comprovem a alegada ocorrência de dano ao erário, tampouco a infringência dos princípios da Administração Pública, destacando a aprovação das contas prestadas ao FNDE e conclusão da auditoria da CGU que não houve superfaturamento.

Diz a julgadora “Sem olvidar que as irregularidades na gestão não implicam necessariamente na prática de ato ímprobo, e considerando que não logrou êxito o MPF em demonstrar, com razoável margem de segurança, que teriam sido praticadas as condutas previstas no art. 10, caput, VIII e art. 11, caput, da Lei n° 8.429/92, nos precisos parâmetros apontados em sua peça vestibular, há de concluir-se, portanto, no sentido da ausência de prova do prejuízo ao erário, bem como quanto ao dolo ou culpa do requerido na prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública, descaracterizando, assim, o ato próprio de improbidade.”

Assim, segundo a sentença: “O MPF não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus processual que lhe competia, deixando ruir sua tese, levando a conclusão de improcedência da demanda”.

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