barryA Justiça do Trabalho condenou a Barry Callebaut a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral contra os empregados e por terceirizar atividades-fins, aquelas que só podem ser executadas por trabalhadores contratados de forma direta. A decisão também alcançou a empresa terceirizada, a HPS Prestação de Serviços Ltda.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau) denunciou as empresas ao Ministério Público do Trabalho em Itabuna. O procurador do trabalho e autor da ação que originou a sentença, Ilan Fonseca, constatou que a HPS tinha apenas 66 empregados, todos lotados na Delfi Cacau/Barry Callebaut. O contrato firmado com a HPS tinha como objeto a contratação de trabalhadores para serviços de limpeza e organização da fábrica. Entretanto, os terceirizados prestavam serviços na atividade-fim.

O MPT já havia conseguido liminar determinando que as empresas acabassem com a terceirização ilícita. Agora, com a condenação, elas deverão cumprir as obrigações trabalhistas.

Estão entre as obrigações o registro de todos os trabalhadores e o pagamento de verbas indenizatórias. A multa diária pelo descumprimento será de R$1 mil por trabalhador e por obrigação descumprida. O valor da indenização deverá ser revertido para entidades beneficentes de fins não lucrativos.