terça-feira, 18 de agosto de 2015

STF vai definir a diferença entre usuário e traficante de drogas

STF vai definir a diferença entre usuário e traficante de drogas
O julgamento do caso de um detento que foi preso por tráfico, embora estivesse com apenas 3 gramas do entorpecente, chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana chamando a atenção de todo o país. A decisão dos ministros do STF vai definir as quantidades que separam o usuário de drogas e o traficante, conforme o artigo 28 da lei 11.343/2006, em vigor no Brasil. Até hoje as quantidades dependem da cabeça de cada juiz. 
A lei atual diz que quem adquire, guarda, mantém em depósito ou transporta droga ilícita, para uso pessoal, pode ser punido com medidas sócio-educativas, prestação de serviços comunitários ou apenas advertência. Mas essa lei não define as quantidades que classifica o portador como usuário, deixando para cada magistrado essa decisão.

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