quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Câmara dos Deputados aprova projeto que enquadra manifestante como terrorista

Foto: hojeemdia.com.br
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo. A proposta inicial do governo previa pena de 8 a 12 anos de prisão.
Os deputados também aprovaram, por 362 votos a 85, emenda aglutinativa que inclui na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Segundo o texto aprovado, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.
Com a votação da emenda, foi retirada do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.
No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, a pena prevista é 4 a 8 anos de reclusão. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.

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