A proibição à cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país, foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
O texto do PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), a proposta também estabelece que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva. Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.
Em sua justificativa, Romário afirma que a proposta vem de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. Ele explica que há recorrentes reclamações de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. As escolas, segundo ele, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.
Favorável à proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou quatro emendas para aperfeiçoamento de redação. Durante a votação, ele lembrou que grande parte do proposto no projeto já está assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, prestes a ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
— Mas como não sabemos o que vai ser vetado ou não, por segurança, vamos aprovar aqui — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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