sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Procon lista materiais que escolas não podem exigir

A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) de Itabuna está orientando os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar sobre a lista de itensdo material escolar que não podem ser exigidos pelos colégios.

De acordo com o diretor Marcos Bastos, o Procon tem recebido denúncias contra escolas e decidiu elaborar uma listagem para identificar materiais proibidos em lista escolar. Da lista fazem parte álcool, cartolina, flanelas, corpos descartáveis .
O Procon também alerta sobre práticas consideradas irregulares. Entre elas, a de que as escolas não podem recusar a matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se neguem a entregar material escolar considerado abusivo.
Marcos Bastos dá dicas para evitar abusos de escolas
 particulares (Foto Gabriel Oliveira).
Segundo Marcos Bastos, a Lei Estadual nº 6.586/94 permite a solicitação do material escolar que visa o atendimento das necessidades individuais do educando, desde que atinja à finalidade didático-pedagógica.

– As escolas não podem cobrar nenhuma taxa, além dos valores semestrais ou anuais contratados pelos pais. Muitos pais pensam que o pagamento de janeiro é matrícula. É sim uma mensalidade do valor do contrato. Qualquer valor cobrado além da mensalidade é ilegal – alerta.

Os pais e responsáveis, segundo Marcos, devem solicitar da escola o Plano de Execução dos Materiais, que descreve a atividade pedagógica de cada item. “As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que as famílias possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, completou Marcos Bastos.

Segundo ele, no Plano de Execução de Materiais devem constar, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

Estão vedadas, explica Marcos Bastos, a cobrança de taxa de material escolar e a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item. “A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral”, afirmou.

Também é proibido constar na lista ou exigir do educando materiais de consumo de expediente ou de uso genérico, tais como papel de ofício, papel higiênicofita adesiva, cartolina, álcool e artigos de limpeza e higiene, que fazem parte do uso operacional do estabelecimento de ensino. Clique no “leia mais” e confira a lista de itens proibidos.

Lista de materiais que as escolas não podem exigir dos alunos
  1. Álcool
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de praia
  5. Balões
  6. Bolas de sopro
  7. Brinquedo
  8. Caneta para lousa
  9. Canudinho
  10. Carimbo
  11. Cartolina em geral
  12. Cola em geral
  13. Copos descartáveis
  14. Cordão
  15. Creme dental
  16. Disquetes, CDs e DVDs
  17. Elastex
  18. Envelopes
  19. Esponja para pratos
  20. Estêncil a álcool e óleo
  21. Fantoche
  22. Feltro
  23. Fita dupla face
  24. Fita durex em geral
  25. Fita para impressora
  26. Fitas decorativas
  27. Fitilhos
  28. Flanelas
  29. Garrafa para água
  30. Gibi infantil
  31. Giz branco e colorido
  32. Glitter
  33. Grampeador e grampos
  34. Isopor
  35. Jogo pedagógico
  36. Jogos em geral
  37. Lenços descartáveis
  38. Livro de plástico para banho
  39. Lixa em geral
  40. Maquiagem
  41. Marcador para retroprojetor
  42. Massa de modelar
  43. Material de escritório, sem uso individual
  44. Material de limpeza em geral
  45. Medicamentos
  46. Palito de churrasco
  47. Palito de dente
  48. Palito de picolé
  49. Papel em geral,
  50. Papel higiênico
  51. Papel ofício colorido
  52. Piloto para quadro branco
  53. Pincel atômico
  54. Pincel para pintura
  55. Plásticos para classificador
  56. Pratos descartáveis
  57. Pregador de roupas
  58. Sacos plásticos
  59. Tintas em geral
  60. Tonner para impressora

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.