sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Paulo Souto

Foto: Montagem Política Livre

Paulo Souto (DEM) e Rui Costa (PT), candidatos ao Governo do Estado
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a governador, Paulo Souto, da coligação “Unidos pela Bahia”, por conta da publicação feita pelo adversário petista, Rui Costa, de conteúdo “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso” no Facebook sobre o processo de revitalização do Pelourinho. 
Inédita por se tratar de rede social, a liminar, proferida pelo juiz Márcio Reinaldo de Miranda Braga, determina a veiculação da resposta de Paulo Souto no prazo máximo de 48 horas, a contar da última quinta-feira (15), ficando disponível para acesso dos internautas pelo período de oito dias. De acordo com a advogada da coligação oposicionista, Lílian Reis, na compreensão do magistrado, a campanha do oponente extrapolou o limite da crítica política, ofendendo a imagem e a honra do candidato democrata, Paulo Souto. 
No último domingo (10), a Justiça já havia determinado a remoção do mesmo conteúdo, postado pelo petista no dia 07 de agosto. Essa decisão foi cumprida na mesma data do deferimento da liminar.

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