O processo
seletivo municipal nº 001 de 2013, da Prefeitura Municipal de Canavieiras,
aberto para selecionar 336 profissionais de níveis superior, médio e
fundamental em caráter temporário, pode ser invalidado e todos os contratos de
trabalho decorrentes de aprovação na seleção podem ser cancelados caso a
Justiça acate o pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio de Oliveira
Neves.
Na ação pede-se, ainda liminarmente, que o Município de Canavieiras
apresente a relação de todos os aprovados, informando quanto já foi gasto com o
pagamento de remuneração a esses servidores.Além do Município de Canavieiras, é
ré na ação a S & R Concursos e Pesquisas LTDA, empresa contratada para
realizar a seleção, que pode ser condenada a devolver aos cofres municipais a
importância paga de R$ 10.900,00.
No documento, o MP pede ainda que todos os
aprovados, inclusive os já convocados e eventualmente integrantes dos quadros
municipais, sejam cientificados da decisão para que tenham oportunidade de,
querendo, manifestarem-se sobre o processo.
A ação tomou como base o inquérito
civil instaurado para investigar notícias de irregularidades prestadas ao
Ministério Público.Destinado ao preenchimento de 336 vagas no quadro de pessoal
do Município, em funções diversas de níveis superior, médio e fundamental, a
exemplo se salva-vidas, professores, psicólogos e fisioterapeutas, o concurso
“não atende ao que determina a Constituição Federal e nem mesmo a lei municipal
que autoriza o chefe do Executivo a instituir o Regime Especial de Direito
Administrativo (Reda) na contratação por tempo determinado de servidores
públicos municipais”, ressaltou o promotor de Justiça Márcio Neves, que
destacou que a contratação por tempo determinado deve atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, “o que não foi o caso na presente
seleção”, frisou.
Ainda de
acordo com a ação, o número de candidatos e a natureza das funções, “algumas
inclusive de caráter permanente”, demandaria a realização de um concurso
público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, o processo seletivo se
deu mediante a realização tão somente de uma entrevista, “contrariando a lei e
o próprio processo licitatório”, que previa a elaboração de provas escritas
para os diversos níveis e cargos, impressões das avaliações, contratação de
fiscais e inúmeros preparativos e gastos.
“Já o processo seletivo, como se deu
na prática, não gerou as despesas contratadas, visto que não passou de uma mera
entrevista o critério de avaliação”, destacou o promotor de Justiça, que
acrescentou que “o Município lançou licitação para um serviço e, contratada a
empresa vencedora para realizar a seleção, foi prestado outro tipo de serviço”.
De
acordo com Márcio Neves, a seleção também contrariou o princípio da isonomia,
atribuindo como título apenas a experiência no serviço público. Outra
irregularidade foi o estabelecimento de que não haveria isenção de taxa de
inscrição, nem mesmo para candidatos carentes, o que é assegurado pela
Constituição Federal.
Por fim, o edital, mesmo depois de retificado,
estabeleceu um prazo de apenas oito dias para as inscrições, que foram de 20 a
27 de novembro de 2013, tendo sido as provas realizadas entre os dias 04 e 08
de dezembro. Um período considerado “diminuto, comprometendo a publicidade
minimamente recomendada”, conforme destacou o promotor de Justiça.
Fonte de Informação: Cecom/MP
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