quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

TRE condena Rui a pagar R$10 mil de multa por propaganda antecipada



O secretário da Casa Civil e pré-candidato ao governo do Estado, Rui Costa, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral a pagar multa de R$10 mil por propaganda antecipada. O TRE acolheu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). O jornal A Tarde e o estado também foram condenados. 

A PRE alegou que os três condenados veicularam propaganda eleitoral antes do prazo permitido pela Lei Eleitoral, que é a partir de julho, após as convenções que homologam as candidaturas.

A propaganda foi publicada no dia 16 de dezembro de 2013, no A Tarde.
Em sua sentença, o TRE diz que Rui, o Estado e o A Tarde desrespeitarem o art. 36 da Lei n. 9.504/97, que afirma que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. O processo está registrado sob o nº: 4-05.2014.6.05.0000.
 

Democratas

Nesta quarta-feira (12), o DEM entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia contra Rui Costa denunciando o uso da máquina administrativa e do cargo que ocupa para realizar atos de campanha eleitoral em horário de expediente. “Se o candidato do PT quer fazer campanha que se descompatibilize como fizeram os demais secretários”, criticou o presidente estadual da sigla, Paulo Azi. Segundo ele, Rui estava às 10h da terça-feira na União dos Municípios da Bahia (UPB) no ato em que o PR oficializou apoio à sua candidatura.

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