Na tarde
desta sexta-feira (13), o advogado trabalhista, Moisés Dantas, falou sobre a
principal queixa dos trabalhadores temporários neste período de final de ano.
Segundo o
especialista, todos os direitos são regulamentados proporcional ao tempo de
serviço, com a jornada de 8 horas diárias. Muitos funcionários chegam na
Delegacia do Trabalho com dúvidas e denúcias sobre o registro das horas
extras.
A maioria
dos lojistas não pagam hora extras e invadem o cartão de ponto colocando outro
horário de registro do funcionário. "Isso é errado, pois o funcionário tem
o direito de receber pelo que foi trabalhado", disse. "As empresas
quem contam com mais de dez empregados, devem cumprir o registro válido do
empregado no cartão de ponto.
"Quando
recebemos um empregado acusando a empresa de usar o cartão de ponto
fraudulento, que não condiz com a realidade diária, aceitamos toda e qualquer
prova para dar início na investigação pela justiça do trabalho, finalizou.
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