ALERTA: Comandante da 71ª CIPM de Canavieiras reforça que uso de capacete é obrigatório e aplicará Lei Federal

 “A gente espera a colaboração de toda população.Nós vamos aplicar essas medidas porque o intuito é salvar vidas, o intuito é diminuir essa letalidade do trânsito, salvar as vidas”, afirmou o Major PM Gerson Barbosa.
O Major PM Gerson Barbosa,comandante da 71ª CIPM(Companhia Independente de Polícia),de Canavieiras,informou ao BLOG PAULO JOSÉ nesta segunda-feira(29),que está preparando uma operação kRANOS em relação à exigência do uso de capacete para motociclistas e passageiros de motos,em uma medida que será fiscalizada nos próximos dias e semanas.
A Operação "Kranos" (κράνος) é a palavra grega para capacete, referindo-se a um tipo específico de capacete de bronze antigo,também conhecido como capacete coríntio,que cobria a cabeça e o pescoço,deixando aberturas para os olhos e boca.
O uso incorreto ou a ausência do capacete é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).A fiscalização é uma atribuição rotineira da PM em suas operações de trânsito,e a cobrança sobre o uso do equipamento não é uma novidade. 
Ele lembrou que as normas do Código de Trânsito Brasileiro(CTB)obriga o uso do capacete tanto para o motociclista quanto para o passageiro.“A gente espera a colaboração de toda população.Nós vamos aplicar essas medidas porque o intuito é salvar vidas, o intuito é diminuir essa letalidade do trânsito, salvar as vidas”, afirmou.
TAMBÉM será realizada a segunda fase da Operação Kadron,ação que retira de circulação motos com descargas adulteradas,provocando barulho e poluição sonora. VEJA RESULTADO DA PRIMEIRA OPERAÇÃO

Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
 
I -Conduzir motocicleta,motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran 
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Competência nas vias urbanas: Estado e Município.
» Valor da multa: R$ 293,47.
» Responsável pela infração: Condutor. 


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