quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Camacan:Sem comprovar legítima defesa, réu é condenado a 12 anos por homicídio

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Camacan,condenou Adevaldo Carlos dos Santos,31,à pena de 12 anos de reclusão,em regime fechado,por homicídio qualificado pelo motivo fútil,praticado contra Luiz Cláudio Silva Brito,vulgo ''BÓ,27 anos.O júri foi composto por 05 homens e 02 mulheres.

O JULGAMENTO – A Sessão de julgamento do Tribunal do Júri ocorreu no auditório do Fórum Desembargador Antônio Carlos Souto,sendo presidida pelo juiz de direito titular da Vara do Tribunal do Júri,Felipe Remonato.O Ministério Público do Estado da Bahia(MPE/BA)foi representado pela promotora de justiça Cíntia Portela.O réu teve em sua defesa o advogado Jailton Fernando Silva Pereira.Foram ouvidas três testemunhas:Um mecâncio,um policial civil e um trabalhador autônomo.

TESTEMUNHAS

Às 09h:20m as testemunhas começaram a ser ouvidas.O primeiro deles,o mecânico Pedro,contou que estava trabalhando bem próximo ao local onde aconteceu o crime,e que ouvira um disparo,e em seguida viu uma pessoa caminhando em direção ao fusca que ele consertava,vindo a cair logo em seguida.Já o policial civil Clerison Alves,segunda testemunha a ser ouvida,disse apenas que não se recordava mais do caso,limitando-se a dizer que apenas lembrava que uma ambulância chegara ao seu plantão com um corpo,porém ele não participou de nenhuma diligência.Por fim,a terceira testemunha ouvida,o autônomo Valdeci Batista,falou que ouvira um''estrondo''e que teria visto um homem baleado,contudo continuou o seu trabalho na oficina.Perguntado pelo juiz se não prestou socorro,ele respondeu que não,pois não é de socorrer ninguém,''eu não dou socorro,tenho medo’’.

O RÉU

Adevaldo''Cotieba'',declarou-se católico,trabalhador rural e ter estudado até a 5ª série do ensino fundamental.Contou que estava na roça com o pai,quando resolveu vir a cidade comprar''mistura''(carnes)e que ao chegar em casa,notou que a residência estava arrombada e muitas coisas haviam sido furtadas,que de imediato procurou vizinhos e soube que quem havia entrado na casa,seria''BÓ''.Foi aí que resolveu ir cobrar explicações,porém a vítima levou a mão na cintura,ao que parecia armado,fazendo com que ele atirasse para se defender.

O advogado sustentou a ocorrência de legítima defesa.Levantou,ainda,a tese de homicídio privilegiado,pois o réu teria agido por defesa real.Pediu a desconsideração do motivo fútil em razão de os dois terem travado discussão antes do crime.

“Advaldo não negou a autoria do homicídio em todas as vezes que prestou declarações,afirmando que só saiu de Camacan,porque estava sendo ameaçado de morte por familiares da vítima.Que no Espirito Santo,foi trabalhar como pintor e pedreiro.’’O Advogado Jailton Fernando,ressaltou aos jurados sobre depoimentos desconexos e do linguajar da víuva,o que poderia colocar em dúvida suas falas. 

MINISTÉRIO PÚBLICO

A promotora Drª Cintia Portela,iniciou sua fala citando uma fábula-O Lobo e o Carneiro(Esopo)-Em um pequeno córrego,bebia água um Lobo esfomeado, quando chegou,mais abaixo da corrente de água um Cordeiro, que começou também a beber.O Lobo olhou com os olhos sanguinários e arreganhando os dentes disse:-Como ousas turvar a água onde bebemos?O Cordeiro respondeu com humildade:-Eu estou abaixo de onde bebes e não poderia sujar a tua água.O Lobo,mostrando-se mais raivoso tornou a falar: - Por isso,tens que praguejar?Há seis meses teu pai também me ofendeu! Respondeu o Cordeiro:-Creio que há um engano,porque eu nasci há apenas três meses,então não havia nascido e por isso não tenho culpa.O Lobo replicou:-Tens culpa pelo estrago que fizestes pastando em meu campo.Disse o Cordeiro: -Isso não parece possível,porque ainda não tenho dentes.O Lobo,sem mais razões,saltou sobre o Cordeiro,e o comeu.

MORAL: Quem está disposto a usar a força física e machucar o outro,não responde a nenhum tipo de lógica ou argumentação.

Para o Ministério Público há elementos probatórios extraídos dos depoimentos,inquérito policial e laudo pericial nos autos indicando o contrário,ou seja,que o acusado estava na porta de casa e chamou a vítima,pois já tinha a intenção de matar.O MP sustentou ainda serem mentirosas e diversas as versões apresentadas pelo réu.Houve crime de homicídio por motivo fútil(desproporcional,insignificante,injustificável)à ação da vítima.A promotora explicou que a condenação tem caráter preventivo e exemplar.


A perícia realizada no local do crime,contudo,não encontrou a arma usada no homicídio,tampouco qualquer objeto que pudesse ser utilizado pela vítima para agredir seu opositor.

RÉPLICA E TRÉPLICA

Após um breve intervalo para almoço,das 12h:06m às 12h:50m,o MP retomou os trabalhos e usou a réplica para explicar como ocorreria a votação e como os jurados deveriam condenar o réu;por ter matado por motivo banal,fútil.“Não há,portanto,subsídios probatórios a embasar a alegada legítima defesa própria”,encerrou a promotora.

Às 13h:14m,a defesa usou da tréplica e apelou aos jurados que inocentassem o réu,por se tratar de um trabalhador,preso já há 02 anos e 04 meses,em um local pavoroso,frio e  carregado de energias negativas.

A SETENÇA

Às 13h:38m,o magistrado leu a sentença e anunciou o resultado,condenando Advaldo 'Cotieba' a 12 anos de prisão.Já o Estado foi condenado a pagar  as custas e os  honorários do advogado,já que o réu não possui meios para tal.CONFIRA:

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Juiz Felipe Remonato realiza o Sorteio dos jurados












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