“Caso Coiteba'' conclui instrução e Tribunal julga amanhã assassino de ''BÓ'',na Praça da Lagoa

 

 

O Tribunal do Júri está agitado estas últimas semanas com casos de grande repercussão.O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Camacan concluiu a audiência de instrução referente à Ação Penal n.º0000650- 69.2010.805.0038,que trata do homicídio de LUIZ CLÁUDIO SILVA BRITO,vulgo BÓ.  Foto/Arquivo Blog Paulo José

O réu ADEVALDO CARLOS DOS SANTOS,vulgo"COTIEBA",nascido em 16/01/1989,trabalhador rural,natural de Camacan-BA,foi Denunciado pelo Ministério Público que afirma que o acusado matou mediante disparos de arma de fogo LUIZ CLÁUDIO SILVA BRITO,fato ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2010,por volta das 21:00 horas,na Praça da Lagoa, neste município.

Com o encerramento da audiência de instrução,o magistrado que,após concluídas as diligências solicitadas pela defesa do réu,abriu prazo para as partes–acusação e defesa–apresentarem os memoriais finais.Em seguida,o processo ficou concluso para a sentença de pronúncia ou impronúncia.

Denúncia 

O Ministério Público do Estado da Bahia(MPE/BA)ofereceu denúncia contra ADEVALDO como incurso na pena do art.121,do Código Penal.De acordo com o inquérito policial que deu origem à denúncia formulada pelo MPE,suspeita do denunciado de que a vitima havia subtraído de sua casa 02 botijões de gás,roupas,panelas,copos e pratos,no dia anterior.Na versão do denunciado,a vitima também teria subtraído uma TV e um rádio.Na versão da companheira da vítima''BÓ'',o denunciado e a vítima tinham um negócio pendente,inclusive a vitima disse à sua mulher pouco antes do crime que COITEBA "estava com umas paradas para ele fazer", tendo ouvido comentários depois do crime que o RÉU havia dado umas tábuas e um botijão para a vitima vender,sem repassar a sua parte na transação;

Em 03/08/2010 a prisão preventiva foi decretada e mandado de prisão expedido;O Réu permaneceu foragido,sendo capturado em 22/07/2019 no Espírito Santo por força do Mandado de prisão de Camacan e determinado seu recambiamento para Conjunto Penal de Itabuna;Houve recurso da defesa e os autos foram encaminhados ao TJBA;Em 10/12/2020 houve julgamento do Acórdão que NEGOU PROVIMENTO ao presente Recurso em Sentido Estrito interposto por ADEVALDO CARLOS DOS SANTOS.

O JULGAMENTO

Sessão de julgamento do Tribunal do Júri ocorrerá,nesta quarta-feira,17, no auditório do Fórum Desembargador Antônio Carlos Souto,a partir das 9:00h da manhã,no bairro Frederico Borges,entrada da cidade de Camacan,e será presidida pelo juiz de direito titular da Vara do Tribunal do Júri,Felipe Remonato.

O Ministério Público do Estado da Bahia(MPE/BA)será representado pela promotora de justiça Cíntia Portela.O réu terá em sua defesa o advogado Jailton Fernando Silva Pereira.

O réu Adevaldo''Coiteba'',que está preso no sistema prisional de Itabuna,deverá ser conduzido por agentes do sistema prisional e por policiais militares ao fórum para participar do julgamento.

Acesso restrito

Em função de Portaria,a qual dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte de Justiça da Bahia,só é permitido o acesso às dependências do fórum das pessoas convocadas para audiências e julgamentos,alguns familiares e amigos,estudante e estagiários do direito,imprensa...

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 Fique por dentro do “jurisdiquês” 

A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo:ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o(os)acusado(os)pode(em)ser o(os)culpado(s)e que,por se tratar de um crime doloso contra a vida,o processo será julgado por um tribunal do júri.

Já a sentença de impronúncia,de acordo com o art. 414 do Código de Processo Penal,é determinada quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).


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