quarta-feira, 26 de maio de 2021

TJ Bahia determina afastamento de Motorista da saúde do cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou o imediato afastamento do Motorista lotado na Secretaria de Saúde,Fabio Costa da Silva,que exercia a função de Corregedor da Guarda Municipal de Camacan.Para a Lei 13.022,Estatuto Geral das Guardas Municipais,Fabio Costa é considerado servidor estranho aos quadros da GCM.

A ação que culminou com o afastamento do suposto Corregedor da GCM de Camacan foi ingressada pelo Sindicato das Guardas Municipais do Estado da Bahia(SINDGUARDAS-BAHIA),na Vara Cível de Camacan.O Juiz da Comarca da cidade negou a liminar que pedia o afastamento,cabendo ao Sindicato recorrer ao Tribunal que reformou a Sentença e determinou o afastamento."Esta é mais uma vitória do SINDGUARDAS-Bahia na luta pelo cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais.Não iremos aceitar que violem nossos direitos e usem as Guardas Municipais para fazerem politicagem",comemorou o Presidente do Sindicato,Pedro de Oliveira.Segue a ação de número 8000171-85.2020.8.05.0038 e  a liminar do TJBA no Agravo de Instrumento de nº8013429-48.2021.8.05.0000 que havia sido publicada com uma incorreção no texto que foi corrigido.O Jurídico do SINDGUARDAS BAHIA está a cargo do escritório do Advogado Davi Pedreira e Associados.

Segundo uma fonte da GCM de Camacan,com quem conversamos na noite de terça-feira,25,o servidor Fábio Costa,fazia parte do quadro da corporação,porém prestou concurso público para o cargo de motorista da secretaria de saúde do município de CAMACAN,entretanto,não se adaptou à nova função e pediu para retornar à guarda municipal,o que na palavra dessa fonte,gerou essa ''embolada''.

Nosso site está à disposição do servidor público municipal Fábio Costa,bem como,de seus superiores da secretaria de sáude para que,se desejarem,apresentarem suas versões. 

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Foto Arquivo SINDIGUARDAS- BAHIA


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