quinta-feira, 19 de novembro de 2020

E os mortos que foram eleitos? Como fica o resultado das urnas? Fato novo, há controvérsias

 

As urnas de 2020 colocaram na cena política nacional uma situação atípica.Três candidatos votados e vitoriosos morreram antes da eleição. Dois foram substituídos,mas os votados foram os mortos.E aí,vale a troca ou o vice sobe?

Paulo Sérgio Cyrilo(Republicanos),de Itabapoana,no Rio de Janeiro, morreu quarta(11),de infarto.Onevan de Mattos(PSDB),deputado estadual no Mato Grosso do Sul e candidato a prefeito em Naviraí,morreu sexta(13),de Covid. E Antonio Claret Esteves (DEM), de Passa Quatro, Goiás,morreu na véspera da eleição,também de Covid.Nesse caso,não houve troca,foi eleito o morto.

Fala Ismerim 

Segundo o advogado Ademir Ismerim, um dos top em direito eleitoral, a lei diz que o candidato pode ser substituído até 20 dias antes das eleições, com uma ressalva:‘Salvo em caso de morte’.—Eu acho que no caso do que morreu na véspera, sábado à noite, o vice tem direito. Nos outros, há controvérsias.E os juízes têm interpretações distintas.Desde que Tancredo Neves adoeceu(e morreu)na véspera da posse na Presidência da República, em 1985,e o vice,José Sarney,assumiu e ficou, criou-se a jurisprudência: Com a eleição já selada e carimbada, o vice automaticamente é o substituto do titular.Neste caso, a Bahia tem precedente.Em 2008,Clóvis Figueiredo se elegeu prefeito de Nazaré, morreu antes da posse,e o vice,Milton Filho,assumiu.Os outros casos são coisa nova. Por:Levi Vasconcelos-Jornalista

SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante  e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com    ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577  instagram.com/fvpaulojose

  Clique aqui e siga nossa página no Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.