terça-feira, 22 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020- SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral,o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo,para 25 de outubro.Mas,em razão da pandemia da Covid-19,o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito para o dia 15 de Novembro(primeiro turno)e 29 (segundo turno em cidades com mais de 200 mil habitantes,se houver).Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Coligações

  • Candidatos a prefeito–podem formar coligações(alianças)com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador–coligações estão proibidas para as eleições proporcionais(na eleição deste ano,para vereadores).

Candidaturas

  • Cota–Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima–A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha–As despesas de campanha devem respeitar um limite,que varia conforme o cargo disputado,a cidade e o turno da eleição.O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico.Esses limites são iguais aos de 2016,corrigidos pela inflação,medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA).
  • Autofinanciamento–O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações–Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais.As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet–Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet,por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF.Para cada doação realizada,será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início–A propaganda eleitoral,inclusive na internet,é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata–De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro,poderá haver distribuição de material gráfico,caminhada, carreata ou passeata,acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet–É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs,redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet–Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e,assim,ter maior alcance.É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet,ainda que gratuitas.Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa,como críticas e ataques a adversários.Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing–É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário,bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV –Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa–São permitidas,de 27 de setembro até a antevéspera das eleições(dia 13 de novembro),a divulgação paga,na imprensa escrita,e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem–É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato,partido ou coligação.Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua–É proibido fazer propaganda de qualquer natureza(incluindo pinturas,placas,faixas,cavaletes e bonecos)em locais como cinemas,clubes,lojas,centros comerciais, templos, ginásios e estádios,ainda que de propriedade privada.A proibição se estende a postes de iluminação pública,sinalização de tráfego,viadutos,passarelas,pontes e paradas de ônibus,árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua –É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos,no período entre 6h e 22h.Também é permitido colar adesivo(de 50 cm x 50 cm)em carros,motos,caminhões,bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos– “Envelopar” o carro(cobri-lo totalmente com adesivo)com propaganda eleitoral está proibido.No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado,ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes–Durante a campanha eleitoral,é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas,chaveiros,bonés,canetas,brindes,cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor–É vedada a propaganda eleitoral em outdoors,inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes–O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém,os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais,além de escolas,bibliotecas públicas,igrejas e teatros(quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais–A contratação de cabo eleitoral é permitida,mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios –A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite,exceto o comício de encerramento da campanha,que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico–É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios.A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios,passeatas,carreatas e caminhadas,mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício –É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não,de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
  • Prazos –Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Eleitor

  • O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ – Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação – o  período da votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta –O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes – Constituem crime,no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa–No dia da eleição,estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras,broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores–Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 Colaborou com esta pesquisa: Folha do Cacau

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