terça-feira, 22 de setembro de 2020

TCM APROVA CONTAS DE SETE CÂMARAS MUNICIPAIS

Os conselheiros e auditores que integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram,embora com ressalvas,as contas do exercício de 2019 de gestores de sete câmaras municipais do estado.Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves,consideradas passíveis de multa.Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$2,5 mil,em razão de irregularidades,equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados.As decisões foram proferidas na sessão desta terça-feira(22/09),realizada por meio eletrônico.

Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara Abaíra,Norivaldo Luz Silva;de Amargosa,Marcos Paulo Andrade Sampaio;de Cansanção,Rogério Oliveira da Costa;de Baianópolis,Ivar Bidin;de Boa Nova,Thiago Andrade da Silva;de Capim Grosso,Bruno Vitor da Silva;e de Mulungu do Morro, Júlio Souza Santos.O conselheiro substituto Cláudio Ventin,relator das contas da Câmara Municipal de Mulungu do Morro,multou o gestor em R$1 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$73.809,28,com recursos pessoais,em razão da ausência de comprovação dos créditos salariais nas contas dos servidores.A câmara recebeu repasses,a título de duodécimos,no montante de R$1.325.534,52 e promoveu despesas na quantia total R$1.315.401,67,havendo restos a pagar de R$9.500,00.O saldo disponível em caixa ao final do exercício – no valor de R$10.132,85–foi suficiente para amparar os restos a pagar inscritos no exercício,contribuindo para o equilíbrio fiscal.As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.069.850,33,correspondente ao percentual de 3,15% da receita corrente líquida municipal de R$33.996.690,34,não ultrapassando,consequentemente,o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.Cabe recurso das decisões.

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