Arataca aplica Lei que impede contratação de agentes públicos condenados por violência contra a mulher

 Fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e promover maior responsabilidade ética na ocupação de cargos e funções públicas no município de Arataca.
A Prefeitura de Arataca,no sul da Bahia,sancionou a Lei nº 269/2026, que proíbe a contratação e nomeação,no serviço público municipal,de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência contra a mulher.
A medida,assinada pelo prefeito Fernando Mansur Gonzaga e publicada em 31 de março,atinge tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo do município. A nova legislação impede o ingresso de condenados com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e na Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
 Pelas novas regras,candidatos aprovados em concursos públicos deverão apresentar certidões negativas criminais antes da posse.A exigência também se estende a cargos comissionados, que dependem de livre nomeação.
Para o prefeito Ferlu Mansur(PSD)a medida representa um compromisso da gestão com a proteção das mulheres e com a moralidade no serviço público. “Essa lei é um passo importante para garantir que o poder público esteja alinhado com os valores de respeito,dignidade e proteção às mulheres.Não podemos permitir que pessoas condenadas por esse tipo de crime ocupem funções públicas no nosso município”, afirmou. 
A lei estabelece ainda que servidores que vierem a ser condenados com sentença definitiva durante o exercício do cargo deverão ser imediatamente exonerados. 
Outro ponto importante é a inclusão de empresas terceirizadas na regra. Companhias contratadas pela administração municipal ficam proibidas de empregar pessoas com esse tipo de condenação em seus quadros quando prestarem serviços ao poder público. 
A restrição permanece válida desde a condenação transitada em julgado até o cumprimento da pena,podendo ser revertida apenas após o prazo legal de reabilitação criminal previsto no Código Penal. 
A norma passa a valer imediatamente e se aplica a toda a administração pública direta e indireta do município. 
A iniciativa reforça o movimento de municípios brasileiros que vêm adotando medidas mais rígidas para combater a violência de gênero também no âmbito institucional,estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso ao serviço público.


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