Justiça suspende eleição antecipada de Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Camacan

 DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMACÃ PARA O BIÊNIO 2027–2028,realizada em 30/10/2025, até ulterior deliberação deste Juízo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Camacan,Sinha de Jacarecy e Vereador Valdir Veloso
A Vara Cível da Comarca de Camacan julgou procedente um mandato de segurança e suspendeu os efeitos da eleição de Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Camacan,referente ao biênio 2027/2028.
De acordo com o autor do MANDADO DE SEGURANÇA,o vereador Valdir Veloso,representado pelo advogado Jorge Andrade Cerqueira Latrilha,no mês de outubro de 2025,a Câmara de Vereadores,em sessão ordinária por meio da Resolução n. 034/2025,deflagou o processo relativo às eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camacan,destacando que a antecipação da eleição da Mesa Diretora não é inédita.O Supremo Tribunal Federal,por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7737,bem como em diversos outros precedentes recentemente firmados, já se manifestou de forma clara,estabelecendo que alterações no processo de escolha das Mesas Legislativas devem observar limites rigorosos,a fim de garantir a legitimidade democrática e a isonomia entre os parlamentares.
O STF deixou claro que a antecipação das eleições das Mesas Diretora,em desacordo com os limites estabelecidos,viola o princípio da contemporaneidade da Constituição Federal,comprometendo a regularidade do processo eleitoral legislativo.Ou seja,as eleições internas para as Mesas Diretoras das Casas Legislativas devem ocorrer em momento razoável e contemporâneo ao do início do mandato,de modo a respeitar a dinâmica democrática e a representatividade da respectiva Casa. 

A DECISÃO

Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR postulada, com fundamento no art. 7º, III, da Lei n.12.016/2009, para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMACÃ PARA O BIÊNIO 2027–2028,realizada em 30/10/2025, até ulterior deliberação deste Juízo.

Aduz, ainda, que a votação foi realizada na sessão ordinária de 30 de outubro de 2025, quando foi declarada vencedora a única chapa eleita.
Postula a concessão de liminar de suspensão do resultado da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camacã para o biênio 2027-2028, e, no mérito, a declaração de nulidade da precitada eleição. Juntaram procurações e documentos (id 533865931).
Concomitantemente, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Vereadores de Camacan/BA para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
Após, decorrido o prazo para a apresentação de informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que,no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se (art. 12 da Lei n.12.016/2009).
Por fim, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
RODRIGO ALVES RODRIGUES
Juiz de Direito
Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias.
Esta decisão tem força de ofício/mandado.
O jornalista Paulo José entrou em contato com o Presidente da Câmara de Vereadores de Camacan,Osvaldo Ribeiro Dos Santos Filho(Sinha Jacareci),mas não tivemos retorno.


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