Decreto aumentará limite de público em eventos após o Carnaval

 

O limite de público em eventos baianos vai aumentar a partir do dia 3 de março,após o período de Carnaval.A medida que altera o decreto número 21.027 foi publicada na edição deste sábado(26)do Diário Oficial do Estado(DOE).  FOTO:Lucas Rosário

Ficarão autorizados em todo o território baiano,durante o período de 3 a 14 de março de 2022,os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas,tais como:cerimônias de casamento,eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados,eventos exclusivamente científicos e profissionais,circos,parques de exposições,solenidades de formatura,feiras,passeatas,parques diversões,teatros,cinemas, museus e afins.Eventos em locais fechados,espaços culturais,cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena.Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara. 

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