Empresas terão que devolver valor da passagem de ônibus caso usuários desistam de viagem

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) novas regras para as empresas de transporte que realizam percursos acima de 75 quilômetros.
 Agora, caso o usuário desista de viajar até três horas antes do embarque, a empresa terá que devolver o valor da quantia paga sem desconto superior a 5%. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. 
A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente. Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem.

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