quinta-feira, 22 de junho de 2023

Prefeito Almeida é condenado a indenizar Vereador Rone da Pescan

 O prefeito acusou o vereador Rone de ser responsável pela morte de uma parturiente,pois o mesmo o havia impedido de realizar cirurgias de emergência.Por esta Fake News Almeida foi condenado a pagar R$ 5 MIL.

O prefeito de Canavieiras,Bahia Roberto Almeida(PROS,incorporado ao Solidariedade)foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao vereador de Canavieiras,Ronald Santos(Avante),devido a disseminação de Fake News em sua Live na página oficial da prefeitura no Facebook,causando indevido constrangimento e dano à imagem de Rone da Pescan.
Em sua fala,o prefeito acusou o vereador Rone de ser responsável pela morte de uma parturiente,pois o mesmo o havia impedido de realizar cirurgias de emergência.
Para relembrar:
- O prefeito Dr.Almeida teve o seu mandato cassado pela justiça eleitoral,após o Ministério Público apresentar denuncia de uso da estrutura do hospital pra se autopromover na política e eleitoralmente,conforme noticiou o CORREIO DA BAHIA. O prefeito Com a finalidade de prejudicar o vereador Ronald Santos,usou da página oficial da prefeitura para lhe difamar imputando-lhe,falsamente,ato criminoso.
Na decisão que condenou o prefeito, o juiz fundamentou que o vereador Ronald não é parte na ação que culminou na perda do mandato do prefeito e que,em sua contestação,o prefeito não comprovou as acusações feitas ao edil.Esclareceu que o prefeito não foi impedido de fazer cirurgias de emergência,conforme relatado na sentença que o condenou.Diante do exposto o prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza foi condenado a indenizar o vereador Ronald Santos a título de danos morais.
O vereador Rone da Pescan disse está satisfeito com a condenação,pois, mais uma vez a verdade prevaleceu sobre a mentira.Disse esperar que o prefeito mude sua postura e passe a administrar a cidade da forma que a lei diz, e o povo de Canavieiras merece.
DA DECISÃO JUDICIAL
O dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa,não lesando seu patrimônio.É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra,a dignidade,a intimidade,a imagem,o bom nome etc., como se infere dos arts. 1o, III, e 5o, V e X, da Constituição Federal,e que acarreta ao lesado dor,sofrimento,tristeza,vexame e humilhação.
Há dano moral quando há violação de direito da personalidade,o que acaba por repercutir de forma intensa na vida da pessoa em grau superior aquele derivado das chateações cotidianas.
Ante o exposto,e considerando tudo que dos autos consta,confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte acionada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais),a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação.Sem custas e honorários sucumbenciais nesta fase.
A reportagem do Blog Paulo José conversou com o prefeito Roberto Almeida,e foi informada que um recurso já foi encaminhado para a Segunda Instância,em Salvador.''Acreditamos com muita fé e esperança que esta decisão será revertida,pois o que a oposição tem feito é  perseguição política.Prezamos pela verdade e,por isso,já vencemos outras batalhas em instâncias superiores'',afirmou Almeida. 

 Post rede social Rone Pescan 
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