sábado, 3 de dezembro de 2022

16 Conselheiros são empossados no CMDCA de Santa Luzia

Nesta sexta-feira(02)foi realizada a cerimônia de posse do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA)para o biênio 2022/2024.Ao todo foram empossados 16 conselheiros,sendo 08 representantes do poder público e 08 da sociedade civil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público normativo(faz parte do Poder Executivo municipal,porém, com características e atribuições peculiares),deliberativo e controlador da política de atendimento,observada a composição paritária de seus membros(mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada),nos termos da Lei Federal 8.069,de 13/07/1990(ECA).

O CMDCA é um órgão consultivo,deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência.Entre suas competências estão:fixar prioridades para obtenção das ações,avaliando e controlando seus resultados,além de acompanhar e analisar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.

Atribuições

  1. Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
  2. Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
  3. Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes,bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
  4. Disciplina e efetua,mediante requerimento,o Registro de Entidades Não-Governamentais,a Inscrição de Programas,Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
  5. Gere o fundo municipal,alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes,regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  6. Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
  7. Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares,bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  8. Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

Após a posse,houve um momento de Coffee break com todos os membros do CMDCA.


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