segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Camacan:Eugênio, vulgo ''Nininho Vaquero'' é condenado há mais de 46 anos por matar idosos

 

O juiz de direito Felipe Remonato,da  Vara Criminal de Camacan,condenou Eugênio Novaes da Silva(foto),de 42 anos de idade,a pena de 46 anos,10 meses e 15 dias de prisão,em regime inicialmente fechado,acusado de ter praticado duplo homicídio.O júri foi composto por cinco homens e duas mulheres.Por medida de segurança,nunca fotografamos os jurados.

Eugênio,vulgo''Nininho''ou''Vaquero''foi imediatamente levado preso para o presídio de Itabuna.Ele é acusado de ter assassinado o casal Jucelino da Silva,de 65 anos,e Maria de Lourdes Santos da Silva,de 55 anos,na Fazenda Bom Sossego,situada na zona rural de Santa Luzia-BA,próximo das 00h,do dia 27 de agosto de 2020.

Narram os autos,que o acusado,sob o pretexto de que o pneu de sua motocicleta estava furado,parou na residência  das vítimas e pediu que Juscelino o acompanhasse até o local onde parou a moto,mas a vítima não quis acompanhá-lo.Não satisfeito,o acusado pediu um copo de água a dona Maria de Lourdes,tendo ela solicitado que sua prima Silvana fosse buscar.Ao chegar na cozinha ouviu os gritos do casal e,ao ver que o acusado estava golpeando-os com um facão,saiu correndo para esconder-se e procurar ajuda,ocasião em que,juntamente com os vizinhos,foi até a Delegacia prestar queixa.Ao chegar no local,a polícia verificou que Jucelino já estava morto e que Maria de Lourdes ainda estava com vida e foi encaminhada para o hospital,mas acabou não resistindo e morreu.

Advogado criminalista Gilberto Soares e a Promotora Pública da Bahia Fernanda Lima

A ACUSAÇÃO

Segundo a Promotora de Justiça Fernanda Lima–que teve como assistente de acusação o renomado  advogado criminalista Gilberto Soares-,o réu matou pelo fato de Jucelino ter deixado de pagar-lhe R$30,00(trinta reais),no ano de 2018,quando o acusado trabalhou na propriedade rural de Jucelino na colheita de café e que teria matado Maria de Lourdes em razão de ter tentado ajudar o seu esposo.Drº Gilberto Soares relembrou o passado do acusado e o chamou por diversas vezes de criminoso psicopata,mostrando que mesmo tendo cumprido mais de 11 anos por homicídio em Jaguaquara-BA,não havia se regenerado,pois pesa contra Eugênio,outras acusações:1-Tentativa de Homicídio em Gandu,BA;2-Tráfico de Drogas em Jitaúna e Piraí do Norte.Segundo a acusação,Eugênio matou as vítimas mediante violência arrebatada e cruenta,com golpes de facão em diversas partes do corpo– cortes que variavam entre 05 cm e 20 cm,alguns destes cortes receberam cerca de 100 pontos na sutura-,revelando crueldade e frieza ímpares.Diante da personalidade criminosa do acusado,que possui conduta social desajustada e voltada para a prática de crimes,sendo pessoa extremamente violenta e perigosa.Revelou insensibilidade para com a vida humana,o MP e o advogado assistente pediram sua condenação.

   

O RÉU

Eugênio,permaneceu a maior parte do tempo usando uma máscara.Seu olhar misterioso,ora mirava para o público,ora voltava para os jurados,e em muitos momentos voltava-se para baixo.O RÉU negou parte das acusaçãoes,disse ser vítima de perseguição e que a polícia teria forjado provas contra ele.Afirmou que já tinha feito um homicídio,porém que já tinha cumprido a pena e que não devia mais nada a  justiça.Falou ainda que faz uso de medicamentos controlados,por ter problemas na cabeça.

A DEFESA

Atuaram na defesa os advogados criminalistas:Jailton Fernando Silva e Fred Shunm,este alegou que o seu cliente possuía dificuldades de compreender as coisas,que por isso reatavam muitas dúvidas:se realmente entendeu o que lhe foi perguntado na delegacia.Afirmou que Eugênio é tido como incapaz e que por isso sua companheira tem uma procuração para sacar seu auxilio doença e resolver outras questões cíveis,sendo inclusive o acusado um homem analfabeto.Questinou ainda,se a testemunha Silvana não estaria apenas induzindo o que havia acontecido,já que não ficou no local e saiu sem nada ver.Drº Fred disse que respeita o trabalho da polícia civil,mas que infelizmente no Brasil quando uma pessoa possui passagens pela polícia,torna-se uma pessoa estigmatizada e sem segunda chance.O advogado Jailton também apelou ao júri para que não se fizesse injustiça,e descartou as qualificadoras por entender que as provas eram insuficientes.

  

A SENTENÇA

A materialidade do crime,segundo a sentença,está demonstrada pelo auto de exibição e apreensão e auto de entrega,laudo de exame necroscópico,laudo de exame de peça–no caso facão e outros pertences.Pena final,portanto,em mais de 46 anos de reclusão,além do Estado pagar os Honorários advocatícios da defesa,e o réu a ressarcir os gastos com o Tribunal do Júri,em Camacan.


Momento em que o juiz Drº Felipe Remonato sorteia os jurados










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ATENÇÃO! NESTA QUARTA-FEIRA,DIA 24 DE AGOSTO,HAVERÁ O JULGAMENMTO DE:ANTÔNIO CARLOS ALVES DE ALMEIDA,POR HOMÍCIDIO.A partir das 08h da manhã,no Fórum de Camacan.O júri será presidido por Drº Felipe Remonato-Juiz da Vara Crime. 



























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