quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Prefeito e vice de Arataca são absolvidos em processo que apurava abuso de poder econômico

 

A Coligação JUNTOS PODEMOS FAZER MUITO MAIS,formada pelos partidos PP,PT e Cidadania,do Município de Arataca-BA,apresentou AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL,em face de FERNANDO MANSUR GONZAGA,e de WLADIMIR KRISTOFFESON BOMFIM DE OLIVEIRA,então candidatos a prefeito e vice-prefeito,respectivamente,nas eleições municipais do ano de 2020,naquele Município.

A então prefeita Katiana  Pinto de Oliveira assegurou que seus opositores cometeram o abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral,onde o então candidato a vice-prefeito e médico Wladimir Bomfim teria,segundo ela,realizado atendimentos médicos e facilitado a realização de exames médicos na Fundação Mata Atlântica no município de Camacan.

Em resposta contestou os representantes,que o então candidato a vice-prefeito,como Médico,prestou os serviços aos munícipes no referido período,que,após o atendimento e identificada a necessidade de exames,foram emitida a solicitação dos mesmos e os procedimentos pelo profissional médico.Alegou que se trata de uma prática cometida pelos profissionais,vez que o SUS não consegue atender quantidade de exames requisitados diariamente.Asseverou ainda que,conforme comprovam as guias anexas,“o Município de Arataca tinha uma demanda reprimida de anos.Diversas requisições,aproximadamente duas mil encontravam-se encalhadas na fila,aguardando regulação e agendamento.Exames simples e corriqueiros eram protelados e esquecidos pelos gestores do SUS da gestão 2017-2020”.

Durante a Sessão do tribunal para audiência foi constatada ausência das testemunhas arroladas pelas partes,o que prejudicou a audiência,devendo o processo ser julgado no estado em que se encontrava.

No mérito,a defesa alegou que“o Investigado Dr.Wladimir não empreendeu nenhum atendimento no município de Arataca no período vedado pela legislação,pois o mesmo já se encontrava desligado das funções como médico desde dezembro de 2018.Os atendimentos dos pacientes listados se deu pelo segundo investigado quando o mesmo ainda era Médico do município de Arataca,não tendo nenhuma relação com o período eleitoral”.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de que não restou comprovado o liame entre condutas de atendimento médico e a campanha eleitoral,desequilibrando o pleito,bem como a gravidade dos fatos,ou seja,a aptidão da conduta para influenciar a vontade livre do eleitor,pugnando pela improcedência da presente ação.

DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI.

Conforme intimação constante do id 7082637,bem como certidão constante do id 9160678,devidamente intimada nos termos do art.76, inc. I c/c art. 104,todos do CPC/2015,a parte autora não se desincumbiu a obrigação de juntar aos autos o mandado de procuração de representação processual por advogado, no prazo de 15(quinze) dias.

O Código de Processo Civil,reportando-se aos casos de extinção do processo sem apreciação do mérito,no seu art. 485,inc. IV,dispõe que:

Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando:

IV –verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo.Isso posto,considerando a certidão acostada aos autos pelo Cartório Eleitoral, atestando que até o dia 16/07/2021 a parte autora não juntou o instrumento de mandato da procuração do Advogado que assinou a petição,bem como daquele que participou da Audiência de Instrução e Inquirição de Testemunha,encontrando-se irregular a representação processual,sendo este um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,sob o égide do art. 485, inc. IV do CPC EXTINGO o presente processo,sem apreciação do mérito.

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

Assinado eletronicamente por:ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO 

Empós,transitando em julgado,arquivem-se os autos.

Buerarema-Ba,06 de agosto de 2021.

Antônio Carlos Maldonado Bertacco

Juiz Eleitoral

E,assim,Katiana vai colecionando derrotas!

ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você! 73 9 9941-5577 http://Instagram.com/fvpaulojose E Clique aqui e siga nossa página no Facebook




0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.