PM de Canavieiras prende ''Charmoso''

 ‘Antonio Dias da Rocha’,foi enquadrado na  Lei: 11343,no Artigo: 33(Lei de Drogas)foi apresentado incólume(sem ferimentos)à autoridade policial competente, para a adoção das medidas legais cabíveis e posterior comunicação ao Juízo.

 Na noite desta terça-feira(20),por volta das 18h14,policiais militares da 71ª Companhia Independente de Polícia Militar(CIPM)realizaram a prisão de Antônio Dias da Rocha,vulgo CHARMOSO,de 54 anos,no Bairro Pedro Menezes,no município de Canavieiras/BA,em cumprimento a mandado de prisão em aberto. 
Após consulta aos sistemas oficiais de segurança pública,foi constatada a existência de mandado de prisão em desfavor do indivíduo,de nº 2000198-76.2019.8.05.0113.01.0005-23,com validade até 14/01/2034, decorrente de regressão de regime,com fixação do regime prisional fechado,nos termos da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
‘Charmoso’,foi enquadrado na  Lei:11343,no Artigo:33(Lei de Drogas)foi apresentado incólume(sem ferimentos)à autoridade policial competente,para a adoção das medidas legais cabíveis e posterior comunicação ao Juízo.
RESUMO da decisão:
"(...) Ante o exposto,com fundamento nos artigos 50,V,e 118,I,da Lei de Execução Penal,e em consonância com o parecer do Ministério Público:
a)SUSPENDO CAUTELARMENTE o regime aberto concedido ao reeducando ANTONIO DIAS DA ROCHA
b)DECRETO A REGRESSÃO PROVISÓRIA do regime de cumprimento de pena para o FECHADO,até a realização de audiência de justificação;
c)EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE PRISÃO em desfavor de ANTONIO DIAS DA ROCHA,com validade até a data da prescrição da pretensão executória,a ser devidamente cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão(BNMP 2.0),com a anotação de " recaptura";
d)Após a efetivação da prisão,requisite-se o reeducando e designe-se, com urgência,audiência de justificação,nos termos do art. 118, § 2º, da LEP,intimando-se o Ministério Público e a Defesa.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo da Comarca de Itabuna/BA, para as anotações pertinentes.
Canavieiras, 14 de janeiro de 2026.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS Magistrado 

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