Justiça determina ação imediata da COELBA para acabar com apagões em Belmonte e região.

O Ministério Público argumentou que o serviço da COELBA não atende às normas técnicas da ANEEL, caracterizando-o como inadequado e deficiente.
Em decisão proferida nesta terça-feira(19/08),a Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belmonte determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia(COELBA)adote medidas urgentes para solucionar as constantes interrupções e a má qualidade no fornecimento de energia elétrica no município e seus distritos,incluindo Santa Maria Eterna,Barrolândia e Boca do Córrego.A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia(MP-BA),que não aceitou as justificativas apresentadas pela concessionária para os problemas recorrentes.Foram feitos levantamentos das áreas críticas da rede de abastecimento de energia elétrica feito por representantes da Coelba, da Prefeitura de Belmonte e do Governo do Estado.
 
A Origem do Problema: Falhas Constantes e Dados Preocupantes.
 
O Ministério Público iniciou a investigação após a instauração do Procedimento Administrativo nº 024.9.173564/2024,com o objetivo de apurar as interrupções e apagões que afetam a população. Um relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica(ANEEL)foi peça-chave,revelando inconsistências nos indicadores de Desempenho Equivalente de Interrupção(DEC)e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora(FEC)dos conjuntos de unidades consumidoras de Belmonte.
 
Segundo a ANEEL,todos os cinco conjuntos que atendem Belmonte– Betânia,Camacan,Coroa Vermelha,Eunápolis e Itapebi–excederam os limites regulatórios indicador DEC(duração média das interrupções)nos anos de 2021,2022 e 2023.Além disso, o indicador FEC (frequência de interrupções)também foi descumprido por alguns desses conjuntos em diversos períodos.
 
COELBA: Justificativas Insuficientes e Manutenção Defasada.
 
Diante dos dados alarmantes,o Ministério Público argumentou que o serviço da COELBA não atende às normas técnicas da ANEEL, caracterizando-o como inadequado e deficiente.A concessionária tentou justificar as interrupções atribuindo mais de 80% delas a “causas naturais ou externas,tais como eventos climáticos,vegetação,animais na rede elétrica”. O MP-BA interpretou essa postura como uma tentativa de a COELBA se eximir de sua responsabilidade.A situação se agrava com a revelação de que,até junho de 2025,apenas 20% do plano de manutenção da COELBA havia sido executado.Para o Ministério Público, isso evidencia “a ineficiência e o descompromisso da empresa com a manutenção preventiva de suas redes”.
Promotor de Justiça,Dr.Bruno Gontijo em questionamentos durante audiência pública com representantes da COELBA na Câmara de Vereadores de Belmonte.
A COELBA também rejeitou propostas de soluções definitivas,como a construção de uma subestação em Barrolândia e uma rota alternativa de suprimento para o distrito de Boca do Córrego,alegando que os investimentos seriam “inócuos” ou não trariam “ganhos significativos à curto prazo”.
Outro ponto crítico é a drástica redução nos investimentos em melhoramento da rede em Belmonte,que caíram de R$ 326.767,86 em 2020 para R$ 24.715,51 em 2024,uma queda superior a 92%. Por fim,o Ministério Público ressaltou que a falha na manutenção das faixas de servidão,conforme a NBR 5422 da ABNT,contribui diretamente para a queda de árvores sobre as redes,um problema frequentemente alegado pela própria COELBA.
A Decisão Judicial: Prazos e Multas para a COELBA.
A decisão judicial,embora não tenha deferido integralmente todos os pedidos de antecipação de tutela do Ministério Público,determinou à COELBA providências objetivas e imediatas para melhorar a prestação do serviço: 
Cronograma de Medidas de Reparação(90 dias):A COELBA deve apresentar um cronograma detalhado para reparar as causas das interrupções,incluindo poda de árvores,substituição de postes,reparos em cabos e componentes da rede,prevenção de impactos climáticos, limpeza da faixa de servidão,remoção de vegetação e desobstrução de áreas próximas aos componentes da rede.
 O cronograma também deve prever a ampliação da equipe técnica na região, com a identificação dos componentes e a distribuição das equipes, além da manutenção preventiva e corretiva da rede, detalhando dias e horários de inspeções, e a adaptação das faixas de servidão à NBR 15688 da ABNT.
Imagem: Belmonte News
  1. Plano de Ação para Indicadores de Qualidade(90dias): A empresa deverá apresentar um plano de ação com metas e cronograma de trabalho detalhado para adequar os indicadores globais de qualidade de fornecimento(DEC e FEC)aos critérios da ANEEL.
  2. Relatório Técnico sobre Faixas de Servidão (90 dias): Um relatório técnico atualizado sobre as faixas de servidão das linhas de energia deverá ser apresentado,comprovando a adaptação à NBR 15688 da ABNT,com especificações das larguras por tensão,ocupações irregulares detectadas e planos de correção e medidas de segurança.
  3. Relatórios Mensais de Progresso (a cada 30 dias): A COELBA deverá apresentar relatórios mensais detalhados sobre as medidas adotadas nos itens 1 e 2,indicando expressamente o número de interrupções no período.
O juiz estabeleceu que o cronograma e o plano de ação(itens 1 e 2)não podem ter prazo superior a 60 dias para execução.Além disso,fica vedado o aumento do número de interrupções em relação ao período anterior,sob pena de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais).
A decisão judicial adverte que,caso as medidas paliativas se mostrem insuficientes para reduzir drasticamente o número de interrupções,os pedidos do Ministério Público referentes à construção da subestação de energia em Barrolândia e ao redireccionamento do fornecimento de energia no Distrito de Boca do Córrego serão apreciados em cognição exauriente.
 A COELBA será citada para apresentar sua contestação no prazo legal de 15 dias,contado em dobro.

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