sexta-feira, 27 de março de 2020

Juiz Felipe Remonato libera R$ 70.000,00(setenta mil reais),para a Fundação Hospitalar de Camacan


Em sua DECISÃO(-Leia aqui na íntegra)o juiz de direito Drº.Felipe Remonato explicou que os recursos servirão para a destinação de verbas das penas,oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária,ou de outras penas alternativas,como termos circunstanciados de ocorrência,para a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares,com a finalidade se preparar para o enfrentamento da crise sistêmica causada pelo COVID-19.
O pedido sustentou que acolhem grande parte da região da Mata Atlântica,cujos atendimentos são realizados 99%(noventa e nove por cento)via Sistema SUS,encontrando dificuldades financeiras cada vez mais intransponíveis.Falou sobre a assustadora realizada vivenciada no momento,solicitando a destinação dos valores para que possam oportunizar atendimento do maior número de casos relativos à referida pandemia.Acostou projeto. -Recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária,transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.
''O Judiciário,apesar de firme,deve agir com sensibilidade peculiar neste momento,auxiliando os demais poderes constituídos no enfrentamento dessa pandemia.Mais do que nunca,é o momento de união em prol do sistema de saúde e,consequentemente,da vida dos cidadãos brasileiros. Isso é o que realmente importa!É o que realmente fica!'',disse. 
DEFIRO a liberação da quantia de R$ 70.000,00(setenta mil reais),para a Fundação Hospitalar Mata Atlântica,para o fim exclusivo de aquisição dos equipamentos de saúde e materiais constantes no projeto apresentado, ficando-se determinada desde logo a expedição de alvará, no valor acima descrito em seu favor.Destaco que a utilização do valor fica limitada aos objetos descritos no projeto,não podendo haver desvio de finalidade sem justificativa e autorização deste Juízo,sob pena de responsabilização.Fixo o prazo de 90(noventa)dias para a prestação de contas,contados após o término do estado de calamidade pública nacional.
ADICIONE o WhatsApp do Blog Paulo José-Compromisso com a Verdade,Compromisso com Você! 73 9 9941-5577

0 comentários:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.