segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Regra que aumenta em 1 ano o tempo para aposentadoria entra em vigor

A partir desta 2ª feira (31.dez.2018) o cálculo por tempo de contribuição passa a exigir 1 ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A mudança obedece a determinação da  Lei 13.183/2015.
Com a alteração, a soma da idade e do tempo de contribuição passa dos atuais 85 para 86 para mulheres e dos atuais 95 para 96 para homens. Ou seja,uma mulher que trabalhar por 30 anos precisará ter, pelo menos, 56 anos para se aposentar a partir de hoje.A lei determina ainda que a fórmula seja aumentada em 1 ponto gradualmente até 2026. Os próximos aumentos ocorreram nos dias 31 de dezembro de 2020, 2022, 2024 e 2026.Fora a fórmula citada, de acordo com a regra atual, os trabalhadores podem se aposentar também apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.Nesse caso, porém, pode ser aplicado o fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.
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