Comissão aprova pagamento de adicional para empregado que vender férias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante o pagamento de um terço do salário referente ao adicional de férias para o trabalhador que vender 10 dias de férias.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ato de Lançamento da Campanha pela Redução de Desigualdade Social no Brasil. Dep. Assis Melo (PCdoB - RS)
O relator, Assis Melo: tribunais estão assoberbados de casos tratando de matéria que, se colocada com clareza no texto legal, não causaria problemas interpretativos
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-lei 5.452/43), que, atualmente, assegura ao empregado o direito de receber em dinheiro o valor correspondente a 10 dias de férias – o chamado abono pecuniário –, mas sem a incidência do terço a mais previsto na Constituição para o gozo das férias anuais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 4705/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e ao PL 7989/14,apensado.Para Melo, a proposta “vem em boa hora, já que os tribunais estão assoberbados de casos tratando de matéria que, se colocada com clareza no texto legal, não causaria problemas interpretativos”.Paralisação da empresa
O relator acrescentou ao texto dispositivo prevendo que o adicional de férias também seja pago nos casos de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias. A medida está contida no PL 7989/14, que tramita apensado ao projeto principal.
“Algumas empresas não pagam o adicional, sob o argumento de que, se não há o direito a férias, não há direito ao acréscimo remuneratório que ele implicaria” afirma Melo.
“Tal entendimento resulta em claro e manifesto prejuízo ao trabalhador, uma verdadeira burla ao que foi estabelecido pela Constituição”, complementa.
Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-4705/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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