Justiça reconhece exatidão de matéria do jornal Tabu




“A matéria se limitou a denunciar uma situação verdadeira e em nada ofendeu a autora”, a professora Rosilane dos Santos Pinheiro.A conclusão é do Juizado Cível de Canavieiras, ao julgar ação em que Tabu era acusado de ter denegrido a imagem da referida professora ao denunciar o estado caótica em que se encontrava o prédio da Escola Santa Lúcia, no povoado de Campinhos.Na sentença, o juiz Eduardo Gil Guerreiro proclamou que “a matéria veiculada não é pejorativa em relação a autora, é até elogiosa, afirma que a autora e sua colega ‘se desdobram para atender toda a criançada’ ”.Na verdade, como se informa nos bastidores, a professora Rosilane dos Santos Pinheiro ingressou com a ação contra Tabu, pedindo indenização de R$ 8 mil, por imposição do prefeito Almir Melo, que tem se declarado publicamente inimigo do jornal.Fato positivo decorrente da publicação da matéria é que a prefeitura mandou reformar o prédio da Escola Santa Lúcia, pressionada por moradores de Campinhos e em face da repercussão do caso após divulgado por Tabu. (TabuOnline)

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