STF garante a jornalistas exercício da crítica “até impiedosa”…



Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou,então,veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa,ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender - afirmou o decano do STF.
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