Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em fevereiro

A partir de fevereiro,os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais(MEI)registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social.O aumento,de 8,91%,segue o reajuste do salário mínimo,que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano,conforme estipulado pelo Orçamento.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro.A cota deste mês,que vence em 20 de janeiro,continuará a ser paga pelo valor antigo,de R$ 60,60.

Para os MEI caminhoneiros,que contribuem mais para a Previdência Social,a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias,que eleve o salário mínimo para R$ 1.320.Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302,conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

Na sexta-feira(6),o ministro da Fazenda,Fernando Haddad,disse que o salário mínimo“vai ser pago normalmente”ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado,os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS),administrado pelo estado onde mora.Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços(ISS),administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS,os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade,auxílio-doença,salário-maternidade,auxílio-reclusão e pensão por morte.Além disso,a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ)aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI(DAS-MEI)pode ser gerado no Portal do Empreendedor.As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

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