quinta-feira, 9 de julho de 2020

Prefeito autoriza a reabertura do comércio de Itabuna,hoje 09


O prefeito Fernando Gomes autorizou através do Decreto Municipal nº 13.738,o início,a partir desta quinta-feira(9),da Fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Comerciais de Itabuna.Dessa forma,após mais de 100 dias de suspensão por conta das ações de combate a pandemia da COVID-19,uma série de atividades não essenciais serão retomadas. 

De acordo com o Decreto,o comércio estará liberado de segunda à sexta-feira,das 09 às 15h.Dentre as atividades liberadas estão:lojas de vestuário,cama,mesa e banho,artigos esportivos e utilidades do lar,calçados,bolsas e demais acessórios,tecidos,armarinhos,lojas de cosméticos e perfumarias,joalherias,relojoarias e bijuterias,lojas de eletrodomésticos e eletrônicos,lojas de informática,móveis,artigos para escritório,estúdios de revelação e impressão fotográficas,gráficas, papelarias e livrarias,lojas de colchões,artigos para festas,chocolates e bombonieres. 
Nessa fase estão autorizados ainda o funcionamento de lava-jatos, concessionárias,indústria não essencial,bancas de jornal e revista, floricultura e do shopping popular.Sábado e domingo todas as lojas estarão fechadas,liberadas igrejas,templos religiosos,e feiras livres, conforme diretrizes estabelecidas pela secretaria de sustentabilidade econômica e meio ambiente. 
A reabertura do comércio foi possibilitada a partir da ampliação de leitos clínicos e intensivos no Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. Na última terça-feira,o município recebeu 15 respiradores do Ministério da Saúde,que serão destinados aos pacientes com a COVID-19. 
“A partir desta quinta-feira,o comércio e os serviços de Itabuna entram em um processo gradual de liberação das atividades econômicas, seguindo protocolos sanitários e de segurança”,explica o prefeito Fernando Gomes,frisando que a reabertura está condicionada a obrigatoriedade dos comerciantes seguirem todas as recomendações do Plano.“Estamos encaminhando o protocolo às entidades do comércio, para que todos sigam rigorosamente as regras”,acrescenta. 
Além de permitir o funcionamento do comércio,o Decreto estabelece um rigoroso protocolo sanitário,no qual os comerciantes precisarão seguir recomendações para preservar a saúde de funcionários e clientes, como:redução do número de pessoas no interior das lojas,de modo a respeitar o distanciamento,a obrigatoriedade de máscaras para funcionários e clientes,e disponibilização de álcool em gel nas entradas dos estabelecimentos,dentre outras medidas para prevenir a transmissão da Covid-19.
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