TCM suspende prazos processuais até 10 de janeiro


O Tribunal de Contas dos Municípios,por meio da Resoluçãonº 1390/2019,suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM,no período de 20 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, sem prejuízo do expediente administrativo.
Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados,publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento,salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes. Resolução nº 1390/2019
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